No início desta semana, a 6ª Vara de Justiça Federal acatou pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela DPU/DF. A ação postulava anulação do artigo terceiro da Portaria nº 876 do Ministério da Saúde por contrariar a Lei 12.732/2012, que condicionava o início do tratamento de pacientes com câncer em até 60 dias, somente após a inclusão do diagnóstico no registro do paciente no prontuário do SUS. Sobre esta importante conquista para pacientes do SUS, Valter Lima, conversou com o Defensor Público Federal do DF, Ricardo Emílio Pereira Salviano.