A proibição de alguns materiais escolares não é somente para as escolas particulares, mas para as públicas também, porque há reclamação contra escolas públicas que também pedem todo material de uso da escola.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IBEDEC), Geraldo Tardin, o pai não é obrigado a comprar todo o material de uma vez, podendo comprar por semestre ou por bimestre.
Tardin sugere aos pais se unirem e formarem uma espécie de cooperativa entre eles, num grupo de compras e ver numa loja com preço melhor e forma de pagamento à vista com desconto.
O advogado declara que nas escolas maternais ou pré-escola, o pai deve ser notificado para prestação de conta do material utilizado, e o que não foi utilizado deve ser devolvido.
Outro coisa proibida é que a escola não pode exigir marcas ou modelos de material, a não ser o uniforme, e nem condicionar a compra numa determinada loja.
Para gastar menos com o material escolar, a dica é pesquisar em lojas e pela Internet, e não levar a criança junto porque pode gastar muito mais do que pode.
Outra observação que o presidente faz é que os materiais de grife de personagens são mais caros, até 10 vezes.
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Saiba o que pode ser pedido na lista de material escolar
Confira outras dicas de economia para a aquisição de material escolar, nesta entrevista ao programa Cotidiano, que vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 14h, na Rádio Nacional de Brasília, com apresentação da jornalista Luiza Inez.