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Governo estimula que bens adquiridos no exterior sejam declarados

Representante do Instituto de Estudos Tributários aconselha

Lavagem de dinheiro é o assunto principal do Em Conta desta segunda-feira (25). Começamos pelo Trocando em Miúdo informando aos contadores de todo o Brasil que termina neste dia 31 o prazo para que mandem a certidão negativa de seus clientes. Isto significa que eles não realizaram qualquer transação considerada suspeita de lavagem de dinheiro.

 

Durante o ano, todo profissional de contabilidade, a exemplo dos bancos e agências de valores, são obrigados, por lei, a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) qualquer movimentação de seus clientes que possa vir a ser considerada suspeita, não cabendo, no ato, qualquer tipo de julgamento ou investigação.

 

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O passo seguinte é dado pelo analista do Banco Central, Eduardo Silva, ao explicar que qualquer brasileiro pode ter bens ou dinheiro no exterior, desde que isso seja devidamente informado às autoridades brasileiras, com o consequente pagamento dos impostos devidos.

 

No pronto principal do Em Conta, a Entrevista de Valor tem como convidado o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários, Arthur Ferreira Neto. Ele explica as vantagens e riscos que pode correr o contribuinte que tiver algum bem no exterior ainda não declarado ao Brasil.

 

Os pontos principais, em resumo, da conversa sobre a nova lei que dá vantagens para quem declarar bens escondidos no exterior são os seguintes:

 

Algumas das vantagens:

 

- Pagar Imposto de Renda menor do que teria que pagar caso tivesse declarado. A alíquota cai de 27,5 para 15%.

- A multa, caso for apanhado em fraude, neste caso, seria de 225%. Com a nova lei, cai para 15%.

- O dólar a ser usado na conversão para real, para cálculo das multas e impostos, será o de dezembro de 2014, bem menor do que o de hoje.

- E a principal vantagem. A pessoa, ao declarar, fica livre das penalidades a que estaria sujeito.

 

Alguns dos riscos:

 

- A lei só passa a valer depois que a Receita Federal regulamentar a mesma. Com isso, quem declarar agora, vai pagar sem desconto e pode sofrer as ações penais previstas na lei antiga. Ou então, pode ser apanhado, por conta dos novos tratados de cooperação que o Brasil assinou com diversos países, e a situação fica pior ainda.

- Outro risco apontado pelo tributarista Arthur Ferreira Neto se destina aos que não tenham “absoluta convicção de como comprovar a origem lícita desses bens”. Neste caso, mesmo com a nova lei, quando ela estiver valendo, o contribuinte que vier a declarar pode correr risco da Receita Federal não aceitar o valor declarado, aplicar multa maior ou então exigir a origem de fato desses bens.

 

“Além de pagar multa superior, também vai ter que assumir o risco pelo processo criminal que possa contra ele ser instaurado no futuro”, adverte o tributarista convidado do Em Conta.

 

Para ouvir o Trocando em Miúdo e a Entrevista de Valor, clique no player acima.

 

Este Em Conta – A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.

 

Continue participando: emconta@ebc.com.br

 

Obrigado pela sua boa companhia!



Criado em 25/01/2016 - 12:19 e atualizado em 25/01/2016 - 16:48