Para as pessoas que pretendem aproveitar os dias do Carnaval para cuidar da declaração do Imposto de Renda, mesmo que as normas ainda não tenham sido publicadas pela Receita Federal, o Em Conta desta sexta-feira (29) convidou para a Entrevista de Valor o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Ele recomenda o que pode já ser separado, em uma pasta, mesmo que a Receita Federal ainda não tenha publicado as normas para a declaração neste ano. Entre elas, a correção da tabela de Imposto de Renda, o limite dos que estão obrigados a declarar e outros detalhes ainda não conhecidos.
Saiba como fazer o rascunho do Imposto de Renda 2016
Entre os documentos que já devem estar separados estão os seguintes:
1 - Recibos de pagamentos feitos nas áreas de saúde e educação, principalmente.
2 - Contratos de compra e venda de imóvel, mesmo que seja financiado. Se houve ganho na venda, precisa informar inclusive o imposto que foi pago em cima disso, se for o caso.
3 - Todos os dados de compra e venda de carros, com valor da operação, se foi à vista ou a prazo, e CPF do comprador/vendedor.
4 - O número do recibo de entrega da declaração em 2015. Com ele, é possível inclusive importar os dados do ano passado, principalmente na parte dos bens.
Existem alguns documentos que a pessoa precisa esperar até o último dia de fevereiro, em cima do começo da data da declaração, em março. Por exemplo:
O diretor da Confirp, Wellingon Motta, garante que “o documento mais importante é o tal do informe de rendimentos, que a empresa tem até o último dia útil de fevereiro para entregar. Acontece que, antes, ela entrega o mesmo documento para a Receita Federal.”
Mas existem outros documentos ainda não disponibilizados e que vão ser necessários na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda:
1 – Todos os saldos, em 31 de dezembro, na poupança, conta corrente e aplicações financeiras. Eles devem ser preenchidos na declaração e, por isso, precisa do informe dos bancos, que têm até o último dia útil de fevereiro para fazer isso.
2 - Esperar pela correção da tabela do imposto de renda que ainda não foi divulgada pelo governo e pode ficar como está, quando determina a partir de quanto a pessoa é obrigada a declarar.
3 - Falta, ainda, a Receita Federal divulgar as normas para a declaração neste ano. Uma, aliás, já saiu. É a obrigação, a partir de agora, de colocar o CPF do dependente a partir dos 14 anos e não mais 16, como acontecia. Hora então de tirar o CPF do dependente.
De qualquer forma, para ouvir estes conselhos e outros, mais detalhados, ouça toda a entrevista clicando no player acima.
Já o Trocando em Miúdo de hoje (29) é sobre o seguinte. Confira as dicas para ser um bom chefe. Ouça aqui.
Este Em Conta – A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.
A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.
Continue participando: emconta@ebc.com.br
Obrigado pela sua boa companhia!