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Em caso de dois preços num produto, pague sempre o menor

Uma rede de supermercados acaba de ser multado pela Justiça de

A colocação de preços diferentes, por erro ou omissão, nas lojas e mercados, é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso seja apresentada denúncia, devidamente comprovada pelo Procon local, a Justiça Cível pode aplicar as devidas multas. Foi o que aconteceu com a Companhia Brasileira de Distribuição, multada em R$500 mil.

 

Em cima do fato, anunciado pela produtora Fabiane Pelles, da EBC, no programa Revista Brasil, apresentado por Valter Lima, este Em Conta mostra como é tratado o assunto de acordo com a Lei 10.962, de 2004, e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Este, determina que “a diferenciação de preços do mesmo produto no mesmo local é considerada abusiva”.

 

Pelo último acréscimo na Lei 10.962, no artigo segundo, também é determinado que o comerciante pode escolher uma das três formas de expor o preço do produto : impressão do preço na embalagem, afixação do código referencial ou o devido código de barras. Este tem que ter a máquina onde o consumidor possa conferir o preço.

 


Para ouvir o programa clique no player acima.

 

O Em Conta– a economia que você entende - vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 09h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões.  A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.

 

Continue participando pelo nosso e-mail: emconta@ebc.com.br

Obrigado pela boa companhia.



Criado em 09/02/2017 - 13:38 e atualizado em 09/02/2017 - 11:58