A partir da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020, o contribuinte pode selecionar na tela "Cálculo do Imposto" do "Resumo da Declaração", aba “Informações Bancárias” por meio do campo "Contas pré cadastradas" algum dos bancos informados na Ficha "Bens e Direitos" nos Códigos "41 - Caderneta de poupança" ou "61 - Depósito bancário em conta corrente no País" para Débito automático ou Crédito da Restituição.
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No entanto, somente poderão ser selecionados bancos autorizados pela Secretaria especial da Receita Federal do Brasil e que conste na Ficha "Bens e Direitos" como conta do titular da declaração.
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