O prazo de entraga da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano base 2019, começou no dia 2 de março e vai até as 23h59 min do dia 30 de abril.
Confira abaixo os documentos necessários para o correto preenchimento da declaração de 2020, ano-base 2019, são:
-
Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver;
-
Documentos pessoais do declarante (título de eleitor, CPF e comprovante de endereço);
-
CPF dos dependentes e alimentandos. Lembrando que o número de inscrição no CPF é informação obrigatória para todos os dependentes e alimentandos residentes no Brasil;
-
Informes de Rendimentos fornecidos por todas as fontes pagadoras;
-
Informes de Saldos e Rendimentos fornecidos pelas instituições bancárias onde o contribuinte possui conta corrente ou poupança;
-
Comprovantes dos rendimentos recebidos de pessoas físicas tais como: rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensão alimentícia e outros;
-
Comprovantes de apuração mensal do Carnê-Leão e dos DARFs pagos;
-
Documentos de compra e venda de veículos, imóveis, embarcações e aeronaves;
-
Comprovantes das despesas que podem ser deduzidas na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda com a identificação dos gastos relativos ao titular da declaração e dos dependentes tais como: creche, escola, faculdade, médicos, dentistas, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar, e pensão alimentícia judicial; e, por fim,
-
Comprovantes dos pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros)
Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.