- DICA: Os pagamentos das despesas médicas são comprovados mediante documentos contendo o NOME, o ENDEREÇO e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituídos por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente.
Para a pessoa com deficiência física ou mental são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades especializadas para esse fim.
No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário.
Se a despesa médica se referir a dependente ou alimentando, informe o nome do dependente ou alimentando beneficiado.
O campo Parcela não dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de:
a) parcela não dedutível quando as despesas médicas ou hospitalares efetuadas pelo declarante não sejam relativas a si próprio nem a seus dependentes ou alimentandos.
b) o valor reembolsado deve ser preenchido quando o declarante (empregado) faz o pagamento a título de despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas e quando as despesas com médicos e hospitais são pagas por plano de saúde.
No entanto, para os casos em que o contribuinte reembolsar à empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, o valor do reembolso das despesas médicas por elas cobertas é que deverá ser informado como despesa médica do contribuinte.