Quem tem dívida precisa declarar no imposto de renda? Tire sua dúvida com o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).
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As dívidas e ônus reais do contribuinte e dependentes devem constar na declaração do imposto de renda. Ao preencher o programa, deve-se incluir o valor total de pagamentos efetuados em 2020.
Cônjuge ou companheiro
Se a declaração for em conjunto ou se os bens e direitos comuns estiverem detalhados em apenas uma, as dívidas do cônjuge ou companheiro devem ser incluídas.
O mesmo se aplica quando as dívidas e ônus reais forem do dependente.
Exceções
Algumas situações de dívida/ônus reais não devem ser declaradas, como:
- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2020;
- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeito a condições semelhantes;
- bens adquiridos por consórcio;
- atividade rural