Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Quais despesas médicas são dedutíveis no Imposto de Renda?

Professor tira as principais dúvidas do Imposto de Renda 2021

Especial Imposto de Renda

No AR em 29/03/2021 - 07:00
  • DICA:   Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos Alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, a:

a) médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

b)   Também podem ser deduzidos os pagamentos relativos a tratamento PRÓPRIO, dos DEPENDENTES e ALIMENTANDOS, este último nas condições já mencionadas, às empresas domiciliadas no Brasil, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas;

c)   Os pagamentos feitos ao estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica; aos estabelecimentos especializados relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental; e à empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas.

Criado em 29/03/2021 - 07:00

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Escolha sua manifestação em apenas um clique.

Denúncia Reclamação Elogio Sugestão Solicitação Simplifique

Você será direcionado(a) para o sistema Fala.BR, mas é com a EBC que estará dialogando. O Fala.BR é uma plataforma de comunicação da sociedade com a administração pública, por meio das Ouvidorias.

Sua opinião ajuda a EBC a melhorar os serviços e conteúdos ofertados ao cidadão. Por isso, não se esqueça de incluir na sua mensagem o link do conteúdo alvo de sua manifestação.

Clique aqui para mais informações sobre a Ouvidoria da EBC.

Mais do programa