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Saiba como abater despesas com instrução na declaração de ajuste anual do IRPF2021

Professor tira as principais dúvidas do Imposto de Renda

Especial Imposto de Renda

No AR em 27/03/2021 - 07:00
  • DICA: Podem ser deduzidas as despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, este último desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

 

São dedutíveis as despesas realizadas com:

∙        a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

∙        o ensino fundamental;

∙        o ensino médio;

∙        a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e

∙        a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Contudo, o limite anual individual da dedução é de R$ 3.561,50.

O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50, efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando.

Na Declaração de Ajuste Anual deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que superior ao limite anual de dedução. Dessa forma, o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deve ser preenchido nos casos de despesas de instrução não dedutíveis.

Cabe destacar que havendo declaração em separado, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos dependentes e dos alimentandos indicados na sua declaração.

 

Criado em 27/03/2021 - 07:00

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