São consideradas relações de dependências para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a renda da pessoa física 2021:
– Companheiro/companheira com a qual o contribuinte tenha filho/filha ou viva há mais de 5 anos; ou cônjuge.
– Filho/filha ou enteado/enteada até 21 anos.
– Filho/filha ou enteado/enteada cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos.
– Filho/filha ou enteado/enteada em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
– Irmão/irmã, neto/neta ou bisneto/bisneta sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos.
– Irmão/irmã, neto/neta ou bisneto/bisneta sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
– Irmão/irmã, neto/neta ou bisneto/bisneta sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
- Pais, avós e bisavós que, em 2020, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio). Pais, avós e bisavós que, em 2020, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.903,98, meses de janeiro a dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração (se Declaração de Saída Definitiva do País).
- Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
- A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Confira na explicação do professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal. Clique no player acima.