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Especialista fala sobre pagamento de pensão alimentícia judicial por contribuinte do IRPF

Confira na explicação do professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal

Especial Imposto de Renda

No AR em 21/04/2021 - 08:00

 O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2020 e pagou pensão alimentícia judicial, somente em relação ao ano-calendário de 2020, exercício de 2021, pode considerar o alimentando como dependente na declaração e, também, deduzir a pensão alimentícia paga.

Importante destacar que as deduções de “Dependentes” e de “Pensão Alimentícia Judicial” não podem ser cumulativas, salvo se houve mudança na relação de dependência (Tabela de Relação de Dependência) durante o ano como foi o caso do exemplo citado.

Confira na explicação do professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal. Clique no player acima.

Criado em 21/04/2021 - 08:00

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