O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2020 e pagou pensão alimentícia judicial, somente em relação ao ano-calendário de 2020, exercício de 2021, pode considerar o alimentando como dependente na declaração e, também, deduzir a pensão alimentícia paga.
Importante destacar que as deduções de “Dependentes” e de “Pensão Alimentícia Judicial” não podem ser cumulativas, salvo se houve mudança na relação de dependência (Tabela de Relação de Dependência) durante o ano como foi o caso do exemplo citado.
Confira na explicação do professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal. Clique no player acima.