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Regras para declarar pagamentos efetuados aos dependentes no IRPF

Confira dica do professor Deypson Carvalho

Especial Imposto de Renda

No AR em 12/04/2021 - 07:45

Na Declaração IRPF2021, relacione todos os pagamentos relativos aos dependentes efetuados às pessoas físicas, tais como aluguéis, arrendamento rural, instrução e pagamentos a profissionais autônomos, como: médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos e etc.

Os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas, acerca dos dependentes, somente devem ser relacionados quando dedutíveis na apuração da base de cálculo do Imposto na declaração.

Cabe destacar que a falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

Isto posto, para a correta inclusão na declaração de ajuste anual IRPF2021 dos pagamentos realizados com instrução, despesas médicas e pensão alimentícia com os dependentes e alimentandos, é necessário preencher primeiramente a ficha dependentes, pois ao selecionar os códigos na ficha pagamentos efetuados, aparecerá um quadro relacionando os dependentes e alimentandos cadastrados, para que seja selecionado aquele com o qual foi efetuado o referido gasto.

Destaco que, nesse caso, os pagamentos efetuados que são dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física somente serão considerados pelo programa do IRPF2021 se for informado, o nome do dependente ou alimentando, relacionado ao pagamento.

Os comprovantes dos pagamentos devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram. 

Confira dica do professor Deypson Carvalho, no player acima.

 

 

 

 

Criado em 12/04/2021 - 07:45

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