DICA: O resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração, manual ou eletrônica, do livro Caixa, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade rural do declarante pessoa física.
A escrituração do livro Caixa deve ser baseada em documentos hábeis e idôneos que comprovem tanto as receitas quanto as despesas de custeio, os investimentos e os demais valores que integram a atividade rural do declarante pessoa física e não conterá intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas.
O Livro Caixa da Atividade Rural é um programa disponibilizado anualmente pela Receita Federal do Brasil para facilitar a escrituração do livro Caixa dessa atividade. O programa oferece as seguintes vantagens:
a) escrituração eletrônica do livro Caixa;
b) impressão do livro Caixa com termos de abertura e de encerramento;
c) totalização das receitas e despesas mensais;
d) ajuda completa sobre atividade rural; e
e) gravação de dados para serem importados pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
O programa Livro Caixa da Atividade Rural pode ser obtido na página da Receita Federal na Internet, no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br
O livro Caixa independe de registro ou autenticação em qualquer órgão.
Por fim, é importante destacar que quando a receita bruta total auferida no ano-calendário não exceder a R$ 56.000,00 é facultada a apuração mediante prova documental, dispensada a escrituração do livro Caixa.