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Salário-maternidade pode ser concedido ao pai da criança

Em caso de morte da mãe do bebê, o homem passa a ter direito a receber

Em entrevista ao programa Falando Francamente, Harlenson Andrade Fonseca, gestor da Seção de Reconhecimento de Direitos da Gerência Executiva do INSS de Rondônia, fala a concessão do benefício do salário-maternidade.

 

Harlenson Fonseca informa que a mulher gestante, segurada da Previdência Social, tem direito ao benefício.  A segurada que adota uma criança tem os mesmos direitos, desde que a criança adotada tenha até 12 anos.

 

Um lei de 2013, também concede o direito ao homem receber o salário-maternidade. De acordo com o gestor do INSS, neste caso, o benefício é concedido em caso de morte da mãe do bebê. Harlenson Fonseca explica que o pai recebe o benefício porque será ele a cuidar da criança.

 

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Mulheres desempregadas podem receber o benefício, mas é necessário comprovar que é segurada do INSS. “Não é que seja necessário estar trabalhando, mas ela tem que estar, pelo menos, na qualidade de segurada”, disse Fonseca.

 

O entrevistado ainda orienta que, em caso de dúvidas, é possível falar com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

 

Essas e outras informações sobre o salário-maternidade, você ouve na entrevista com Harlenson Fonseca, no quadro Jornal da Previdência, do Falando Francamente.

 

O programa vai ao ar de segunda a sexta, das 15h às 16h, na Rádio Nacional da Amazônia, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A apresentação é de Artemisa Azevedo.



Criado em 10/04/2015 - 11:34 e atualizado em 10/04/2015 - 09:34