Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Idec orienta consumidor sobre danos com queda de energia

Segundo resolução da Aneel, distribuidora terá que ressarcir

No Falando Francamente desta quinta-feira (10), Artemisa Azevedo conversa com a coordenadora-executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Elici Bueno, sobre os danos em equipamentos com queda de energia.

 

 

O instituto definiu toda a responsabilidade da distribuidora de energia com equipamentos que sofrem danos com queda de energia e terá que ressarcir o consumidor, de acordo com a resolução normativa feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em conjunto com o Cóodigo de Defesa do Consumidor.

 

 

É importante que o consumidor  entre em contato com a distribuidora de energia do seu estado, informe o dano e a concessionária tomará as medidas cabíveis. O prazo é de até 90 dias corridos para fazer a queixa.

 

 


Saiba mais informações no player acima.

 

 

O programa Falando Francamente vai ao ar, de segunda a sexta, às 15h (horário de Brasília), na Rádio Nacional da Amazônia, e às 13h (horário local), na Rádio Nacional do Alto Solimões.



Criado em 10/11/2016 - 17:07 e atualizado em 10/11/2016 - 15:08

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Escolha sua manifestação em apenas um clique.

Denúncia Reclamação Elogio Sugestão Solicitação Simplifique

Você será direcionado(a) para o sistema Fala.BR, mas é com a EBC que estará dialogando. O Fala.BR é uma plataforma de comunicação da sociedade com a administração pública, por meio das Ouvidorias.

Sua opinião ajuda a EBC a melhorar os serviços e conteúdos ofertados ao cidadão. Por isso, não se esqueça de incluir na sua mensagem o link do conteúdo alvo de sua manifestação.

Clique aqui para mais informações sobre a Ouvidoria da EBC.