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1. DOS OBJETIVOS
1.1 – O Festival visa revelar e divulgar gravações de obras musicais inéditas*, abrindo espaço na programação da Rádio MEC (AM/FM) para cantores, compositores e instrumentistas, valorizando a produção de artistas de todo o Brasil.
(*) Entenda-se por “gravação de obras musicais inéditas” toda e qualquer obra musical (letra ou música) que não tenha sido premiada em qualquer outro concurso ou festival de música, até a data de divulgação das músicas selecionadas pela Comissão Julgadora, na primeira etapa deste Festival.
1.2 – As gravações concorrentes deverão ter identificação com o perfil musical da Emissora e o idioma das músicas com letra deverá ser obrigatoriamente o Português;
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 26 de abril a 21 de junho de 2021;
2.2 – Todo músico compositor poderá inscrever até 02 (duas) músicas por categoria (clássica, instrumental, infantil e popular);
2.3 – No ato da inscrição, mediante preenchimento on-line da Ficha de Inscrição, disponível no site radiomec.ebc.com.br, o candidato deverá anexar à ficha eletrônica o seguinte material em formato PDF, JPG, JPEG ou PNG:
2.3.1 – RG ou outro documento oficial com foto;
2.3.2 – CPF;
2.3.3 – Comprovante de residência;
2.3.4 – Letra de cada obra (em caso de música com letra), digitada em fonte ‘Arial’ e corpo 12;
2.3.5 – Gravação da(s) música(s) em formato MP3 (320kbps);
2.3.5.1 – A duração máxima de cada música deverá ser de 5 (cinco) minutos para as categorias MPB e Música Infantil; e de 10 (dez) minutos para as categorias Música Instrumental e Clássica;
2.3.5.2 – No caso das composições que concorrerão na categoria Música Clássica, o Festival aceita o envio de uma partitura editorada nos formatos MusicXML (.musicxml) e MIDI (.mid). Sendo escolhida para figurar entre as semifinalistas, o autor terá o prazo definido no item 7.1.1 deste Regulamento para realizar a gravação da obra e enviá-la à emissora. Não o fazendo, a composição será desclassificada;
2.4 – Na possibilidade do autor inscrito ser menor de 18 anos até a data de encerramento das inscrições, além do material descrito anteriormente, o candidato deverá anexar à sua inscrição on-line autorização de participação assinada por seu responsável legal, com firma reconhecida em cartório, em formato PDF;
2.5 – É possível inscrever música de autor falecido, desde que o detentor dos direitos sobre a obra faça a inscrição, anexando ao formulário eletrônico os documentos comprobatórios de tal direito, tais como: certidão de nascimento ou casamento ou união estável; cópia de espólio; ou autorização do detentor desse direito que permita a inscrição no Festival de Música Rádio MEC 2021, em formato PDF;
2.6 – A participação de intérpretes, seja como intérprete principal, vocal ou instrumental, ou grupo, é limitada em até 2 músicas por categoria;
2.7 – As gravações concorrentes enviadas no ato da inscrição não poderão ser substituídas;
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1 – É vedada a participação, direta ou indiretamente, como concorrente do presente concurso, a qualquer funcionário ligado à Empresa Brasil de Comunicação – EBC, ainda que em caráter temporário, bem como seus parentes em qualquer grau de parentesco e cônjuges;
3.2 – Não poderá compor a Comissão Julgadora, aquele que tiver parente em qualquer grau de parentesco ou cônjuge como concorrente no Festival;
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 – São 12 prêmios aos vencedores do Festival:
4.1.1 – DO JÚRI:
Melhor Música Clássica;
Melhor Intérprete Música Clássica;
Melhor Música Instrumental;
Melhor Intérprete Música Instrumental;
Melhor Música Infantil;
Melhor Intérprete Música Infantil;
Melhor Canção; Melhor Intérprete Vocal;
4.1.2 – DA INTERNET:
Melhor Música Clássica – Voto Popular;
Melhor Música Instrumental – Voto Popular.
Melhor Música Infantil – Voto Popular;
Melhor Música Popular – Voto Popular;
4.2 – As músicas vencedoras serão premiadas com troféus e a exibição na programação da rádio, de acordo com o perfil de cada emissora (AM/FM).
5. DAS ETAPAS
5.1 – O FESTIVAL DE MÚSICA RÁDIO MEC 2021 será realizado nas seguintes etapas:
1ª etapa – publicação de edital e período de inscrições;
2ª etapa – seleção, divulgação, veiculação das semifinalistas e votação pela Internet;
3ª etapa – seleção, divulgação, veiculação das músicas finalistas e votação pela Internet;
4ª etapa – divulgação dos vencedores;
6. DA SELEÇÃO
6.1 – Do total de inscrições válidas, a Comissão Julgadora selecionará até 100 (cem) músicas semifinalistas na 2ª etapa;
6.1.1 – Entenda-se como válidas as inscrições que atenderem a todos os requisitos listados nos itens 1, 2 e 3 deste Regulamento;
6.1.2 – O número de músicas selecionadas por categoria para a semifinal atenderá a proporcionalidade de músicas inscritas;
6.2 – A Comissão Julgadora será composta por personalidades de notório saber, ou em atividade na área musical, e profissionais da EBC;
6.3 – Para a seleção das músicas, serão observadas a qualidade artística da obra (música, letra, partitura e interpretação), bem como a sua originalidade e a qualidade da gravação;
6.4 – Cada concorrente (compositor, intérprete, grupo vocal, instrumentistasolista ou grupo instrumental) não poderá ter mais que uma música por categoria entre as obras selecionadas para a semifinal, mesmo que em parceria com outro autor ou intérprete;
6.5 – Na 3ª etapa, a Comissão Julgadora e a votação via internet selecionarão 12 (doze) finalistas cada para concorrer aos prêmios do Júri e do Voto Popular, respectivamente, totalizando 24 (vinte e quatro) finalistas;
6.5.1 – Eventualmente, uma mesma música poderá ser indicada como finalista pelo Júri e pela Internet;
7. DA DIVULGAÇÃO
7.1 – As músicas semifinalistas serão divulgadas em 17 de julho de 2021, no site da Rádio MEC (radiomec.ebc.com.br);
7.1.1 – Após a divulgação das músicas clássicas semifinalistas, o autor de composição selecionada por meio de partitura editorada deve enviar para a emissora, através de correio eletrônico, a gravação da obra em formato MP3, no período entre 17 de julho e 24 de julho de 2021;
7.2 – As 24 (vinte e quatro) músicas finalistas serão divulgadas no site do Festival no dia 25 de agosto de 2021;
7.3 – A Rádio MEC divulgará as músicas vencedoras em 25 de setembro de 2021;
8. DA VOTAÇÃO POPULAR
8.1 – Entre os dias 17 de julho e 23 de agosto de 2021, no site do Festival (radiomec.ebc.com.br), acontecerá a votação online nas 4 categorias: Música Clássica, Música Instrumental, Música Infantil e Música Popular;
8.1.1 – O voto do público pela Internet definirá os 12 (doze) finalistas que concorrerão ao Prêmio de Melhor Música Voto Popular de cada categoria (3 concorrentes por categoria);
8.2 – No dia 25 de agosto de 2021, será aberta a votação online para eleger os vencedores dos prêmios pelo voto popular;
8.3 – O sistema de votação utilizado pelo Festival de Música Rádio MEC considera um voto por IP. Diferentes fatores são combinados para garantir a segurança da votação. As equipes de tecnologia também acompanham o funcionamento do sistema durante todo o período em que a votação fica aberta. Qualquer tentativa de automação de votos estará sujeita às validações de controle e segurança que são aplicadas no processamento de cada um dos votos.
9. DA VEICULAÇÃO
9.1 – As músicas semifinalistas serão veiculadas nas grades de programação das Emissoras, de acordo com o seu perfil musical, entre os dias 19 de julho e 23 de agosto de 2021;
9.2 – Na 3ª etapa, as músicas finalistas serão veiculadas entre os dias 25 de agosto e 25 de setembro de 2021;
9.3 – Os autores das obras concorrentes inscritas no Festival autorizam a execução das músicas na programação da Rádio MEC (AM/FM), nas emissoras afiliadas à RPR – Rede Pública de Rádios, nos veículos da EBC (TV, Rádios e Plataformas Digitais) e nas demais associadas;
10. DOS DIREITOS AUTORAIS
10.1 – Todos os autores e intérpretes participantes do Festival autorizam a divulgação, edição, transmissão, retransmissão de imagens e sons de suas obras, nos veículos da EBC (Rádios, TV, Portal e Plataformas Digitais), bem como a publicação em mídia ou peças publicitárias vinculadas ao Festival, através de qualquer meio, isentando, assim, a organização do Festival e a EBC, do pagamento de qualquer taxa, contribuição, preservados os direitos autorais dos compositores;
10.2 – O candidato se compromete, desde a data da sua inscrição, que a obra participante deste Festival é de sua autoria, é inédita e está registrada nos órgãos competentes;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Toda e qualquer reclamação ou denúncia (acompanhada de documentos comprobatórios) acerca de irregularidades envolvendo músicas selecionadas ao longo das etapas do Festival, deverá ser formulada por escrito e enviada à Comissão Organizadora, através do e-mail festivalradiomec@ebc.com.br, que terá plenos poderes para julgar e decidir o que for necessário, visando à boa realização do Festival, sendo suas decisões irrecorríveis, não cabendo recursos de qualquer natureza;
11.1.1 – Havendo algum questionamento, a correspondência deve ser enviada para a Comissão Organizadora – Festival de Música Rádio MEC no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data de divulgação do resultado final do Festival;
11.2 – Caso a Comissão Organizadora do Festival julgue necessário, este regulamento poderá sofrer alterações pontuais, desde que não modifiquem a natureza do Festival e o seu objetivo;
11.2.1 – Na possibilidade de haver alteração de algum item, o mesmo será disponibilizado no site da emissora (radiomec.ebc.com.br);
11.2.2 – É de total responsabilidade do candidato inscrito acompanhar no site do Festival todas as informações relativas à sua participação e ao andamento do mesmo;
11.2.3 – É de inteira responsabilidade do candidato manter os seus contatos atualizados, através do e-mail festivalradiomec@ebc.com.br, e checar periodicamente a caixa de entrada do seu e-mail fornecido no ato da inscrição;
11.3 – As informações fornecidas no preenchimento do formulário de inscrição são de total responsabilidade dos candidatos e não serão repassadas a terceiros pela EBC. O Festival de Música Rádio MEC as solicita como forma de identificação no certame e para comunicação com os candidatos, não as usando para qualquer outro fim. Os administradores do site do Festival que possuam acesso a esses dados cadastrais são proibidos de divulgar quaisquer informações a terceiros, exceto por determinação judicial. Todas as informações sobre dados pessoais e de navegação são armazenadas em banco de dados próprio e reservado da EBC.
11.4 – A edição 2021 do Festival de Música Rádio MEC será totalmente online, em todas as suas etapas, sem apresentações presenciais, enquanto permanecer a orientação das autoridades brasileiras sobre a necessidade do distanciamento social em função da pandemia do COVID-19;
11.5 – Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão avaliados pela Comissão Organizadora e suas decisões devidamente publicadas no site do Festival.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2021.
ANEXO
CRONOGRAMA FESTIVAL DE MÚSICA 20 |
21 |
ETAPA |
DATA |
Publicação do edital |
26/04/21 |
Período de inscrição |
26/04 a 21/06 |
Divulgação das músicas semifinalistas |
17/07/21 |
Prazo para receber músicas clássicas gravadas |
17/07 a 24/07 |
Período de execução das músicas semifinalistas nas emissoras |
19/07 a 23/08 |
Votação pela Internet |
17/07 a 23/08 |
Divulgação das músicas finalistas no site |
25/08/21 |
Período de execução das músicas finalistas nas emissoras |
25/08 a 25/09 |
Votação pela Internet |
25/08 a 25/09 |
Divulgação dos vencedores |
25/09/2021 |