Calamidade pública geralmente está associada a acontecimentos desastrosos, eventos críticos provocados por enchentes, fenômenos climáticos, no entanto, decretar calamidade pública, em função de crise financeira, é no mínimo uma novidade. E para que se tenha uma visão crítica sobre o assunto, o Natureza Vivia deste domingo (19) conversou com o mestre e doutor em Direito, especializado em Direito Público, Luiz Fernando Prudente do Amaral.
Segundo o especialista, há dois conceitos básicos em termos de administração pública: um relativo ao estado de emergência, que é um ponto aquém do estado de calamidade. "O estado de calamidade em geral é decretado nas hipóteses excepcionais, essencialmente ligadas a desastres naturais, o que causa estranhesa no caso do Rio, em relação às finanças públicas. É uma excepcionalidade no critério da excepcionalidade que deveria ser adotado", enfatiza.
Luiz Fernando Prudente diz que leu o decreto do governador Francisco Dornelles, em que confere poderes a autoridades públicas, inclusive para destinação de recursos de maneira desvinculada ao que eventualmente estaria previsto para o estado. E considera isto uma irresponsabilidade, até do fato de se pretender trazer eventos desta magnitude (olimpíadas) a um país que tenha tantos problemas em relação a finanças públicas.
Ouça as críticas do especialista em Direito Público sobre a decretação de calamidade pública no Rio de Janeiro, a pouco mais de 30 dias das Olimpíadas de 2016, no player acima.
O Natureza Viva vai ao ar todo domingo, às 08h. A apresentação é de Mara Régia.