Em cerca de 4 mil municípios brasileiros, atualmente não há cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos, ou seja, aquilo que popularmente conhecemos como lixo. Como essas cidades não conseguem manter um aterro sanitário, a destinação final dos resíduos acaba sendo inadequada, por meio de lixões, resultando em graves problemas sanitários, sociais e ambientais que se perpetuam ao longo dos anos.
A ausência da cobrança também faz com que muitas dessas cidades banquem as despesas desse serviço com recursos de impostos, que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais, como saúde e educação, por exemplo. Por outro lado, outras já cobram pelo serviço, mas de forma insuficiente para manter a prestação de modo adequado, exatamente por não haver equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços.
Ciente desse quadro de impasse, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou a 1ª norma com o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. O intuito da medida é criar parâmetros de cobrança visando contribuir para o fim dos lixões no Brasil, por meio da sustentabilidade econômico-financeira desse serviço, que venha a ser prestado corretamente pelas prefeituras aos seus cidadãos.
O Rádio Sociedade debruçou-se sobre o assunto ouvindo Dener de Souza, servidor da ANA, em entrevista realizada pelo âncora Dylan Araújo para o podcast do quadro Educação em Revista.
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