O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime.
O julgamento teve início em maio, quando o relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Em seu voto, o relator afirmou que a Lei de Cotas (12.990/2014), embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa nenhuma violação ao princípio constitucional da igualdade.
Barroso considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.
A ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acompanhe outros destaques do Repórter Brasil:
- Relator da Ação do TSE diz que houve abuso de poder na chapa Dilma-Temer;
- Assembléia Legislativa do Rio aprova contas de 2015 do governo Pezão;
- Inscrições para o Prouni do segundo semestre terminam hoje;
- NO Reino Unido projeções indicam vitória do partido conservador, mas sem maioria no Parlamento;
- Seleção brasileira enfrenta Argentina em Melbourne, na Austrália.
Ouça o Repórter Brasil no player acima.