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STF reconhece validade da Lei de Cotas para negros em concursos públicos

A decisão do Supremo Tribunal Federal foi por unanimidade

No AR em 09/06/2017 - 07:55

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime.

O julgamento teve início em maio, quando o relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Em seu voto, o relator afirmou que a Lei de Cotas (12.990/2014), embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa nenhuma violação ao princípio constitucional da igualdade.

Barroso considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.

A ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas foi apresentada  pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Acompanhe outros destaques do Repórter Brasil:

- Relator da Ação do TSE diz que houve abuso de poder na chapa Dilma-Temer;

- Assembléia Legislativa do Rio aprova contas de 2015 do governo Pezão;

- Inscrições para o Prouni do segundo semestre terminam hoje;

- NO Reino Unido projeções indicam vitória do partido conservador, mas sem maioria no Parlamento;

- Seleção brasileira enfrenta Argentina em Melbourne, na Austrália.

Ouça o Repórter Brasil no player acima.

Criado em 09/06/2017 - 08:01

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