A Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins foi protocolada pelo Partido da República (PR). Por unanimidade, os juízes acompanharam o voto do desembargador João Rigo Guimarães, relator do processo. Liminarmente, os valores cobrados devem ser o do ano passado, com acréscimo do índice da inflação que gira em torno de 4%.
O veredeador do PR Lúcio Campelo, que protocolou a ação, comentou a decisão da Justiça. "É uma vitória de Palmas", afirmou.
Com a decisão, a readequação dos valores deve ocorrer até o prazo de prorrogação do pagamento, em 16 de março. Os boletos devem ser retirados do site da prefeitura. O mérito da ação segue sob julgamento da justiça.
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