A lei possui 47 artigos que abordam questões como o projeto pedagógico, a formação dos profissionais e oferta de vagas para a educação infantil, de jovens e adultos, ensino fundamental e médio.
De acordo com a regulamentação, o ensino público indígena tem autonomia e considera as especificidades pedagógicas interculturais, linguísticas, territoriais, mas devem estar de acordo com o sistema estadual de ensino público.
Os profissionais indígenas da educação no cargo de professor devem exercer a docência intercultural, específica, diferenciada e monolíngue em língua indígena ou portuguesa, bilíngue ou multilíngue.
Segundo a Secretaria de Educação, a formação de professores indígenas já é oferecida pelo Estado desde 1983.
Dados do governo acreano mostram que a rede estadual de ensino possui 142 escolas indígenas e cerca de 5.400 alunos. Em 2018, o Estado contratou 150 professores indígenas. Eles foram selecionados por meio de Processo Seletivo Simplificado.
A sanção da Lei Nº 3.467, de 27 de dezembro de 2018, foi uma das últimas medidas de Tião Viana como governador do Estado.
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