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Taxistas de Manaus não poderão cobrar valor tabelado em corridas para aeroporto

Segundo a OAB, corridas que custariam em torno de R$ 25 pelo taxímetro ou até menos pelos aplicativos de transporte, ficam entre R$ 60 e R$ 70 pela tabela, dependendo do bairro

Repórter Nacional - Amazônia

No AR em 15/02/2019 - 07:55

O juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini declarou ilegal o decreto municipal que permite a utilização de valor tabelado para cobrança das corridas de táxis com destino ao Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e Tropical Hotel, em Manaus. A decisão atende a uma ação proposta em 2017 pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Amazonas. A cobrança deve ser suspensa imediatamente até julgamento do mérito do processo.

A entidade argumentou que, ao invés de os taxistas usarem o taxímetro, eles praticavam a tabela, mesmo quando o consumidor exigia o uso do aparelho. Além disso, segundo a OAB, o valor cobrado é desproporcional. Corridas que custariam em torno de R$ 25 pelo taxímetro ou até menos pelos aplicativos de transporte, ficam entre R$ 60 e R$ 70 pela tabela, dependendo do bairro.

A reportagem solicitou um posicionamento da prefeitura e aguarda retorno. 

Ouça o Repórter Nacional - Amazônia desta sexta-feira (15), às 7h55:

 

Tags:  táxi Manaus

Criado em 15/02/2019 - 09:15

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