A Prefeitura de Boa Vista e a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura da capital de Roraima estão proibidas de realizarem qualquer alteração ou modificação nos patrimônios culturais e históricos já tombados. A decisão judicial foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público do Estado.
Na sentença, foi estabelecido também o prazo de 360 dias para que a Prefeitura faça um estudo técnico qualificado identificando e catalogando todos os patrimônios reconhecidos, assim como o seu estado de conservação.
No ano de 2013, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico apurou que os patrimônios tombados pelo município não tinham os devidos cuidados.
Em nota, a Prefeitura de Boa Vista disse que ainda não foi notificada da referida decisão; mas que a Fundação possui uma divisão de Patrimônio Histórico e Cultural, e que segue o que a lei determina em relação a intervenções em locais tombados ou que fazem parte do patrimônio histórico.
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