O Ministério do Trabalho definiu novas regras para caracterizar o trabalho análogo ao de escravo e também para atualizar a lista do cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores nessa condição. A nova portaria do Ministério estabelece que para que seja considerada uma jornada exaustiva ou com condição degradante é necessário que haja privação do direito de ir e vir do trabalhador, o que no Código Penal não é obrigatório.
As novas normas também vão servir para a concessão do seguro desemprego ao trabalhador que for resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, a divulgação da lista suja também ficará a cargo do Ministério e a atualização será publicada na página do Órgão na internet duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro.
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