O Supremo Tribunal Federal já está com duas ações contra o trabalho intermitente. Depois da Confederação de Trabalhadores da Segurança Privada, foi a vez da Federação dos Empregados de Postos de Gasolina ajuizar no STF uma ação de inconstitucionalidade.
As ações pedem a suspensão da jornada intermitente, aprovada na reforma trabalhista. Elas alegam violação ao direito ao salário-mínimo, e à redução do direito ao 13º salário e ao pagamento de férias. Segundo o documento, a jornada intermitente precariza a relação de emprego, com pagamentos de salários inferiores ao mínimo.
O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contrato aprovada pela reforma trabalhista, onde o empregado só recebe pela hora trabalhada, sem jornada prévia estabelecida, ficando à disposição do patrão quando houver demanda para trabalhar.
O relator das ações contra a jornada intermitente é o ministro Edson Fachin, que já pediu informações sobre a nova regra à Câmara, ao Senado e à Presidência da República. Ainda não tem data para levar o caso ao plenário da Corte.
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