A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou nesta segunda-feira (15) mais dois questionamentos da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a decisão que suspendeu a posse da deputada da deputada federal Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.
Na primeira instância o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), na região metropolitana, negou um pedido de reconsideração da AGU para que fosse revista a decisão que suspendeu a posse da deputada.
Já o Tribunal Regional Federal da Segunda Região negou os embargos de declaração apresentados pela AGU, que questionavam a competência da 4ª Vara Federal de Niterói, para julgar ação popular que pediu a suspensão da nomeação e posse da parlamentar no Ministério do Trabalho.
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No recurso, a AGU sustentava que a questão deveria ser decidida pela 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense. Porque a Ação Popular de Teresópolis teria sido protocolada horas antes da de Niterói.
No entanto, no TRF2 entendeu que o que deve ser considerado é o horário da distribuição dos autos, que aconteceu primeiro em Niterói.
O juiz Vladimir Vitovsky ainda decidiu que os processos ajuizados em outras varas para suspender a nomeação e posse no Ministério do Trabalho devem ser deslocados para a 4ª Vara Federal de Niterói.
Em ação popular, a 4ª Vara Federal de Niterói concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto presidencial que nomeou Cristiane Brasil no cargo de ministra do Trabalho. A AGU e a defesa da parlamentar apresentaram apresentaram recursos mas o TRF2 negou, liminarmente, os pedidos. Os méritos dos recrusos ainda serão julgados pela 7ª Turma Especializada do TRF2. O relator é o desembargador federal Sergio Schwaitzer.