O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio, acolheu pedido liminar em ação popular e suspendeu a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB) como ministra do Trabalho.
Os autores da ação alegam que a nomeação e posse da deputada para o cargo de Ministra de Estado do Trabalho ofende a moralidade administrativa, uma vez que a parlamentar não traria em seu currículo conhecimentos ou experiências, ainda que política, nas competências da pasta. E ainda que a parlamentar possui, pesando contra sua imagem, fatos desabonadores divulgados na imprensa, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista.
O magistrado afirma na decisão que a concessão de liminar sem ouvir os réus se justifica pela gravidade dos fatos em análise.
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E destacou que entende como flagrante desrespeito à Constituição Federal a nomeação para um cargo de tamanha magnitude, como o de Ministro do Trabalho, de pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado, ou seja, das quais não se pode mais recorrer.
A Advocacia-Geral da União informou que prepara um recurso contra a liminar que suspendeu a posse de Cristiane Brasil para o cargo de ministra do Trabalho.