Revista Brasil apresenta, nesta quarta-feira (12), o professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie, Marcelo Ferezin. Segundo ele, haverá um tempo para a mudança se concretizar e, em alguns pontos, há uma equiparação das negociações de patrões e empregados com empresas e funcionários.
De acordo com o professor Marcelo Ferezin, a legislação de 1943, da CLT, sofreu pequenas alterações. O trabalhador individualmente considerado ele não tem a mesma força de negociação com o empregador, o que tem o sindicato.
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