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Conheça mudanças nos registros de nascimento e óbito

Ouça entrevista com o presidente da Seção DF da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Alan Guerra

Revista Brasil

No AR em 02/10/2017 - 10:27

A mudança no Artigo 77 da  Lei  6.015, de 1973, permitindo a expedição das certidões de óbito e de nascimento, em locais diferentes dos lugares onde ocorrerem, já está em vigor.

Bebê

Segundo o presidente da Seção DF da Associação dos Notários e Registradores do Brasil  (Anoreg), Alan Guerra, estes registros são gratuitos e a emissão, pelos cartórios chamados de Ofícios da Cidadania, da carteira de identidade, cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e até mesmo o passaporte, vai ajudar os serviços públicos, caso os respectivos convênios sejam feitos.

Ele lembra que a emissão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), junto com a certidão de nascimento, é um sistema completo.

Ouça íntegra da entrevista no player acima.

O Revista Brasil vai ao ar, de segunda a sexta-feira, às 6h, pela Rádio Nacional do Alto Solimões e às 8h, pelas rádios Nacional AM do Rio de Janeiro, Nacional AM de Brasília, e Nacional da Amazônia. 

Criado em 02/10/2017 - 10:31

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