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Reforma trabalhista inibe acesso do trabalhador à Justiça, diz procurador

Após a entrada em vigor da reforma, os empregadores estão atrasando mais os salários e não pagando adequadamente as verbas trabalhistas

Revista Brasil

No AR em 29/01/2018 - 14:22

A Reforma Trabalhista, em vigor desde meados de novembro do ano passado, inibe o acesso do trabalhador à Justiça ao impor o pagamento de custas processuais pelo trabalhador que entra com ação, mas tem decisão desfavorável no julgamento. A avaliação é do procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) Rodrigo Carelli.

Em entrevista ao programa Revista Brasil, Rodrigo Carelli lembrou que já há uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI5766) apresentada pelo procurador geral da República contra os dispositivos da Reforma Trabalhista que estão em desacordo com o artigo 5º da Constituição Federal. Esse artigo garante o pleno acesso à Justiça, bem como a obrigação de o Estado prestar assistência judiciária gratuita aos trabalhadores.

“A intenção [da reforma] não foi pedagógica, mas de reduzir o volume de ações na Justiça, de afastar o trabalhador de buscar a Justiça”, afirma o procurador.

Ele destaca que, após a entrada em vigor da reforma, os empregadores estão atrasando mais os salários e não pagando adequadamente as verbas trabalhistas.

Sobre o argumento de que a Justiça do Trabalho é paternalista e a reforma viria para resolver isso, o procurador afirma: “É um discurso ideológico”. Segundo comparativo apresentado por ele, a quantidade de ações julgadas procedentes na Justiça Comum é muito maior do que aquelas procedentes na Justiça do Trabalho.

Ele cita um exemplo da realidade dos trabalhadores: três ou quatro horas de atraso em voo garante dano moral ao consumidor na Justiça Comum. Mas dez ou quinze dias de atraso no salário não garante dano moral nenhum na Justiça do Trabalho.

Confira a entrevista completa no player abaixo.

 


 

Criado em 29/01/2018 - 14:43

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