O Supremo Tribunal Federal analisa a possibilidade da quebra de sigilo de dados de históricos de busca na internet no curso de investigação criminal.
O questionamento surgiu com o caso da vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco, na qual o Ministério Público Fluminense, no curso das suas investigações, utilizou a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados.
O Google afirmou que “a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade”.
Para entender a repercussão que essa decisão terá na vida do cidadão, o Revista Brasil conversou com o defensor público Arthur Corrêa da Silva Neto.
Ouça no player acima.