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Justiça autoriza criança com menos de 6 anos a ingressar no ensino fundamental

Especialista afirma que resolução do Conselho Nacional de Justiça, que institui uma data limite para entrada, privilegia apenas Estados e prejudica os alunos de baixa renda

Revista Brasil

No AR em 05/04/2019 - 12:04

O presidente da Associação de Pais e Alunos do DF (Aspa-DF), Luiz Cláudio Megiorim, comentou uma decisão da Justiça que autorizou uma criança com menos de seis anos a ingressar no ensino fundamental.

Confira no player abaixo:


Com base nas Resoluções nº 01 e 06 de 2010 do Conselho Nacional de Educação, é necessário ter completado seis anos até o dia 31 de março do ano vigente para ingressar no primeiro ano do ensino Fundamental. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que uma menina, que completava seis anos no dia 1 de abril, fosse matriculada. Na decisão, os magistrados consideraram que é preciso analisar a peculiaridade de cada caso e o princípio do Melhor Interesse da Criança.

Para Megiorim, a decisão do Tribunal é acertada. Ele declarou que esta resolução prejudica 25% da demanda anual por escolas, privilegiando apenas os Estados, que precisam ter menos vagas nas instituições de ensino.

Ainda de acordo com o presidente da Aspa, as mais prejudicadas com a resolução são as crianças de baixa renda.

 

“Aquele menininho, que faz aniversário dia 1º de Abril, ele não vai entrar na escola, ele vai esperar um ano ainda, enquanto outro que teve a sorte de nascer em 31 de março vai para escola, por causa de um dia, de uma semana, de 15 dias, de um mês. Isso não é correto”, completou.

 

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Criado em 05/04/2019 - 12:13

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