O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou em decisão monocrática a penhora de um imóvel alienado fiduciariamente para o pagamento de dívida condominial, com a condição de que o credor fiduciário seja previamente citado. Decisão reforma acórdão cujo o entendimento negava a penhora nesses casos tendo por base o argumento de que o imóvel pertencia ao agente financiador, e não ao devedor.
Sobre o tema, o Revista Brasil conversou com Nelson Buganza, doutor em direito público.
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