O Dia das Mães está chegando e junto com ele a possibilidade de saída temporária a pessoas privadas de liberdade. Mas, embora garantida por lei, a liberação ainda gera bastante polêmica na sociedade, que acredita que ao saírem parte dos presos comete crimes e não retorna ao encarceiramento. Para falar sobre o assunto, o Revista Brasil conversou com o especialista em Direito e Processo Penal Leonardo Pantaleão.
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De acordo com Leonardo, a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e tem um sentido para existir, já que possibilita a reinserção gradativa das pessoas que estão no sistema prisional ao convívio na sociedade.
Contudo, o especialista explicou que não é concedido a todos os presos, somente aos que estão em regime semiaberto, por isso não deveria representar risco.
“Quando nós analisamos o regime semiaberto, nós percebemos que na prática ele acaba consistindo numa possibilidade de esse indivíduo sair quase todos os dias da unidade prisional, para fins de trabalho, com a obrigação de retornar ao estabelecimento no fim do dia para o pernoite (...) Então imaginar que necessariamente a saída temporária causa um incremento na ocorrência da prática de crimes, me parece uma premissa um pouco equivocada diante da realidade que vivemos”, ressaltou.
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