O Revista Brasil desta terça-feira (13) conversou com o analista tributário aposentado da Receita Federal e advogado especializado em direito tributário, Francisco Pinto. Ele falou sobre a declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), que deve ser entregue até o dia 30 de setembro.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
De acordo com Francisco, o proprietário rural deve ficar atento aos prazos, já que o atraso na entrega da declaração gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
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