A Medida Provisória 927 foi editada e autoriza o regime especial de compensação de jornada por banco de horas. Nessa témática, o Revista Brasil conversou com Claudia Abdul Securato, advogada trabalhista, que explicou que o banco de horas não poder ser usado, em caso de redução de jornada, ou suspensão de contrato de trabalho.
Segundo ela, a MP propõe que os dias em que as pessoas permanecerem sem trabalhar sejam contados como banco de horas negativas, que podem ser compensados, em até 18 meses depois que a atividade for retomada. O que não vale para pessoas que estão em home office.
O limite legal para compensação será de 10 horas diárias. Em caso de rescisão de contrato, o período de pandemia não pode ser descontado.
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