Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Especialista explica diferença entre teletrabalho e home office

Ouça entrevista com advogada especialista em Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber

Revista Brasil

No AR em 13/08/2020 - 09:23

Empresas devem seguir regras para manter teletrabalho e home office. Sobre este assunto o Revista Brasil conversou com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber.

Segundo ela, o teletrabalho já está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e tem regras próprias para a pessoa que trabalha predominantemente em casa, usando meios de informática. Já o home office se refere à pessoa que eventualmente trabalha em casa.

Ela reforça que as duas modalidades devem se manter de maneira mais frequente, com a maior adesão das empresas.

O que antes era pontual, nesse momento de pandemia, vem se difundindo.

 

A advogada comenta sobre algumas regras do teletrabalho, que devem estar previstas no contrato, ou em um aditivo contratual. Segundo ela, também deve estar estabelecido no contrato quem vai arcar os custos do empregado (energia, internet e equipamentos ) e deve constar um termo de responsabilidade de que a empresa forneceu orientações sobre ergonomia e saúde ao empregado.

Para o home office, Karolen comenta que mantém as mesmas regras e benefícios do trabalho presencial e a diferença é que o empregado eventalmente trabalhará em casa, a partir de ajustes mais informais com o empregador .

Com relação ao controle de jornada, em regra geral, o teletrabalhador não tem controle de jornada e não tem hora extras. 

Ouça o player abaixo:

Revista Brasil vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h, pelas rádios Nacional AM Brasília e Nacional AM Rio, e às 6h (horário local) pela Rádio Nacional do Alto Solimões. Aos sábados, o programa vai ao ar às 8h pela rádio Nacional AM Brasília.

Criado em 13/08/2020 - 10:13

Mais do programa