O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) completa 30 anos hoje (11). Para falar sobre o assunto, o Revista Brasil entrevista Gabriel Reis Carvalho, advogado, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/DF e ex diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor está previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Ele é uma referência mundial e um dos mais modernos.
Gabriel comenta que as novidades que surgiram depois do CDC, a exemplo da Internet, aplicativos e redes sociais impactaram nas relações de consumo. Elas devem ser analisadas e incorporadas no código.
O advogado ainda fala que o CDC protege o consumidor, mas também leva conteúdos para fornecedores, empresários e a quem exerce atividade econômica.
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