O Revista Brasil desta quinta-feira (19) entrevistou Monica Hesketh, advogada especialista em direito eleitoral, que esclareceu todas as questões sobre como fazer a justificativa, para quem não conseguiu votar.
Segundo ela, os eleitores tem 60 dias para justificar seu voto, por meio do aplicativo, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da localidade onde o eleitor vota, de forma presencial. É necessário apresentar comprovação, como laudo médico, ou comprovante que estava em viagem.
Também é possível realizar a justificativa via Correios.
Não justificar a ausência na votação pode acarretar penalidades, como a proibição de emitir RG, Carteira Nacional de Habilitação, e até impossibilitar o eleitor de participar de concurso público
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