A 15ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou caso em que consumidor firmou contrato de empréstimo no valor de R$ 200 e teve seu celular bloqueado remotamente pela instituição financeira ao atrasar o pagamento.
A decisão considera a cláusula contratual que motivou a medida como abusiva, determinando o pagamento de 8 mil reais de danos morais ao consumidor.
O Revista Brasil conversou sobre o tema com Catharina Taquary Berino, doutora em direito e professora da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília.
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