O Revista Brasil desta sexta-feira (26) conversou com Gabriel Quintanilha, especialista em direito tributário e econômico, para falar sobre a declaração do auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021.
Confira no player acima.
Gabriel afirmou que a Lei 13982/2020 determinou que quem recebeu acima de R$ 22.847,76 além do benefício do auxilio emergencial, tem que devolver o valor principal do benefício à União.
Ele reforçou que, caso o dependente tenha recebido e a declaração for em conjunto, deverá ser feita a declaração caso o valor de R$ 22.847,76 seja ultrapassado.
No entanto, o especialista explicou que quem recebeu abaixo desse valor está isento de fazer essa devolução.
E quem não tem dinheiro para devolver o benefício? Com a declaração feita, é possível a inscrição em dívida ativa, o protesto em cartório ou mesmo uma execução fiscal.
"É muito importante que ao menos faça a declaração. A ausência da informação pode até caracterizar uma conduta criminosa, de sonegação fiscal", declarou.
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