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Portaria proíbe as empresas públicas e privada da demissão por justa causa de empregados não vacinados

Uma empregada em São Caetano do Sul foi demitida por justa causa depois de se recusar por 2 vezes de ser imunizada

Revista Brasil

No AR em 04/11/2021 - 10:04

O Ministério do Trabalho e Emprego baixou a Portaria 620, que proíbe as empresas públicas e privadas da demissão por justa causa, de empregados que recusaram e não tomaram a vacina contra a Covid-19. 

A justificativa é a de que a obrigatoriedade do certificado  da vacina é prática discriminatória.

Sobre a portaria o Revista Brasil entrevistou César Alexandre, advogado Especializado no Direito Trabalhista, e professor de Direito do trabalho e processo do trabalho.

César Alexandre  - Advogado Especializado no Direito Trabalhista,  e professor de Direito do trabalho e processo do trabalho

Segundo o advogado, a portaria foi publicada no dia 01 de novembro e está fundada nos princípios da não discriminação, da livre iniciativa, dos valores fundamentais e sociais do trabalho.

A portaria veio para incluir a comprovação da vacinação no ato da contratação como um ato discriminatório e, portanto o empregador fica proibido de demitir por justa causa caso não apresente o cartão de vacinação. 

Ele lembra que já tiveram  casos de demissão, confirmados pela justiça do trabalho antes da portaria.

A portaria prevê que o empregador pode criar políticas de incentivo a vacinação e estabelecer mecanismo de orientações e protocolos para evitar riscos de contágios. 

César Alexandre ainda comenta que questionamentos constitucionais poderão evoluir para o STF.

Confira a entrevista completa no player acima.

Revista Brasil vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h, pelas rádios Nacional AM Brasília e Nacional AM Rio, e às 6h (horário local) pela Rádio Nacional do Alto Solimões. Aos sábados, o programa vai ao ar às 8h pela rádio Nacional AM Brasília.

Criado em 04/11/2021 - 10:49

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