O Ministério do Trabalho e Emprego baixou a Portaria 620, que proíbe as empresas públicas e privadas da demissão por justa causa, de empregados que recusaram e não tomaram a vacina contra a Covid-19.
A justificativa é a de que a obrigatoriedade do certificado da vacina é prática discriminatória.
Sobre a portaria o Revista Brasil entrevistou César Alexandre, advogado Especializado no Direito Trabalhista, e professor de Direito do trabalho e processo do trabalho.
Segundo o advogado, a portaria foi publicada no dia 01 de novembro e está fundada nos princípios da não discriminação, da livre iniciativa, dos valores fundamentais e sociais do trabalho.
A portaria veio para incluir a comprovação da vacinação no ato da contratação como um ato discriminatório e, portanto o empregador fica proibido de demitir por justa causa caso não apresente o cartão de vacinação.
Ele lembra que já tiveram casos de demissão, confirmados pela justiça do trabalho antes da portaria.
A portaria prevê que o empregador pode criar políticas de incentivo a vacinação e estabelecer mecanismo de orientações e protocolos para evitar riscos de contágios.
César Alexandre ainda comenta que questionamentos constitucionais poderão evoluir para o STF.
Confira a entrevista completa no player acima.
O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h, pelas rádios Nacional AM Brasília e Nacional AM Rio, e às 6h (horário local) pela Rádio Nacional do Alto Solimões. Aos sábados, o programa vai ao ar às 8h pela rádio Nacional AM Brasília.