O Revista Brasil conversou com Matheus Falivene, doutor e mestre em direito penal pela USP, sobre a prisão preventiva e o que leva o juiz a determiná-la.
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Segundo o especialista, toda vez que o indivíduo comete um crime que tenha uma pena maior que quatro anos, se o juiz achar que o réu pode cometer, por exemplo, alguma violação da ordem pública, risco de fuga ou destruição de provas, ele pode, a pedido do Ministério Público, determinar a prisão preventiva.
“Existe proposta da constituição em limitar os habeas corpus, como por exemplo, nos Estados Unidos, só chega à Suprema Corte quando a causa é muito relevante ou erro grosseiro que tem que ser combatido", comentou.