Uma medida cautelar de suspensão de oferta e comercialização de serviços foi anunciada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), contra a Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano).
A decisão foi tomada após 12 meses de negociação para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sem que a empresa fizesse a entrega de documentação comprobatória detalhando a sua situação financeira.
Para comentar sobre essa medida e como fica o consumidor neste caso, o Revista Brasil conversou com o advogado Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp, professor de direito do consumidor da PUC Minas.
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