O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução nº 2.314/2022, que define e regulamenta a telemedicina no Brasil, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação. O texto da norma foi discutido entre especialistas e entidades de saúde, buscando a segurança do ato médico e da segurança de dados.
O Revista Brasil convidou o relator da resolução da telemedicina, Donizetti Dimer Giamberardino, médico e conselheiro federal pelo estado do Paraná, para falar sobre a norma.
Giamberardino afirma que uso da tecnologia avança por toda a sociedade e esse método traz mais acesso a mesma medicina (conhecida) e com o mesmo código de ética.
A vantagem é trazer mais acesso à saúde, às necessidades por atendimento à distância, além de trazer mais qualidade e transferência de conhecimento.
Segundo o médico, a pandemia consolidou esse método que veio para ficar. A consulta não só ocorre em tempo real. As perguntas também podem ser feitas e transmitidas depois, esclarece.
Sobre o principal obstáculo para consolidação da teleconsulta no país, Giamberardino aponta que há necessidade de políticas para que a população tenha acesso à internet para utilizar a telemedicina.
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