O Revista Brasil analisa a sanção da Lei 14.375/2022, que define os requisitos e condições para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O programa conversou com o advogado Carlos Delgado, especialista em Direito Tributário, que apontou os benefícios da lei e o que ocorre caso não haja possibilidade de negociar a dívida.
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O objetivo é diminuir os índíces de inadimplência do programa.
Também foi revisto o prazo para quitação, com ampliação de 84 meses para 120 meses, e o aumento nos descontos aplicáveis à dívida transacionada, de 50% para até 65%.
A redução pode chegar a até 99% se a transação envolver pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenha sido beneficiária do Auxílio Emergencial 2021.