O STF julga um recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Superior de Justiça (STJ) que garantiu a um beneficiário do Regime Geral de Previdância Social a possibilidade de rever o benefício com base nas contrinbuições anterior a 1994.
Para falar sobre o assunto, o Revista Brasil entrevista a Doutora Zelia Pierdoná, professora de direito de seguridade social e coordenadora de Grupos de Trabalho Previdenciário do Ministério Público Federal.