Um grupo de 45 estudantes de medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) pode ter o diploma invalidado. Pois o Tribunal Regional Federal da 6ª Região derrubou liminar que permitia a colação de grau antes do prazo durante a pandemia de covid-19.
A Medida Provisória 934, publicada em 2020, autorizou a redução de tempo de graduação para os estudantes que tivessem cumprido 75% da carga horária do curso para obter o diploma.
Para falar sobre a decisão do TRF-6, o Revista Brasil entrevista André Luiz Figueira, advogado especialista em direito criminal e constitucional.